O PAICV, partido político no poder e o MpD, maior força política da oposição, votaram a favor da revisão da nova Constituição, com a abstenção da União Cabo-verdiana, Independente e Democrática (UCID), terceira força política, com apenas dois deputados na Assembleia Nacional.
Em revisão há mais de seis anos, num processo que exigiu muitas horas de negociação entre as duas maiores forças políticas, com vista a atingir os dois terços de votos impostos, a nova Carta Magna da República de Cabo Verde foi aprovada com 64 votos favoráveis, dos quais 38 foram do PAICV e 26 do MpD.
Mal terminou a aprovação da nova Constituição da República de Cabo Verde, o presidente da Assembleia Nacional, Aristides Lima, considerou o momento como «especial», assegurando mesmo que se trata de um dos trabalhos mais aprofundados da história do Parlamento cabo-verdiano.
O homem forte da casa parlamentar realçou mesmo que o Parlamento cabo-verdiano escreveu nas duas últimas sessões momentos muito altos da sua cultura democrática de participação e debate em prol de uma renovação da Constituição cabo-verdiana que, segundo garante, «ficou muito melhor do que à Constituição que tínhamos há pouco tempo».
Aristides Lima fez questão de agradecer a todos os deputados que intervieram nos debates da revisão nestes últimos dias, aos autores dos projectos, ao Governo, pela sua presença e participação e, sobretudo, de «uma forma muito especial», aos membros da Comissão Eventual da Revisão da Constituição «pelo extraordinário trabalho desenvolvido».
Este agradecimento foi extensivo a todas as entidades cabo-verdianas que se disponibilizaram para as audições em sede da Comissão Eventual da Revisão da Constituição, aos serviços da Assembleia Nacional, particularmente à direcção dos serviços parlamentares, pela contribuição dada para o desfecho final, bem como a comunicação social «pelo trabalho que fez desde o primeiro momento da abertura deste processo da Revisão da Constituição».
A nova Constituição da República de Cabo Verde entra em vigor, imediatamente, após a sua publicação no Boletim Oficial. |